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Wander Fernandes
Artigo ·
há 9 anos
Ação de Execução de Alimentos no NCPC e Cumprimento de Sentença - Com modelos de petições pelo rito da prisão e da penhora.
Siga-me no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ). (*) Trabalho sob constante revisão e atualização. Sugestões para o melhorarmos serão muito...
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Artigo ·
há 6 anos
A demora injustificada na resposta do INSS
Pouco importa que momentos fossem, sejam em crises emergenciais como a Covid-19, ou mesmo situações de greve de servidores públicos, aquele que solicita qualquer pedido em face do INSS para a...
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Tiago Cippollini
Comentário ·
há 8 anos
Lei seca: principais pontos para a defesa administrativa [Atualizado 2024]
Tiago Cippollini
·
há 8 anos
Esta semana tive uma cliente que foi autuada na lei seca, por, momentos antes de assoprar o aparelho, ter tomado gotas de um remédio homeopático que continha álcool em sua fórmula, que nem mesmo atinge a via sanguínea por tão ínfima a quantidade de álcool. Ela mostrou o frasco do remédio e tudo mais, sem nenhum sinal de embriagues, ela fez o teste e deu positivo, o policial não permitiu contra prova e nem reteste em virtude da pressa na blitz. Ela, como cidadã comum também não soube o que fazer e acabou sendo prejudicada. Os recursos são julgados sempre sob o argumento da fé pública do ato etc. Agora ela praticamente não consegue provar o contrário, vai gastar com uma multa de quase 3 mil, mais 12 meses de suspensão da CNH, e ainda gastar mais para tentar reverter via judicial. SERIA JUSTO ISSO?
Todos os meus artigos se pautam em explicar como funciona o processo administrativo e o mínimo que a lei estabelece para o mínimo de defesa ao cidadão.
O sujeito que comete acidentes de todo tipo e caos no trânsito quando sob efeito de álcool ou outras drogas, este, sempre, é notoriamente reconhecido por qualquer um, possui sinais característicos de longe do seu estado. Neste caso a lei já dispõe que nem precisa de teste ou exame de sangue para sua autuação, inclusive para responder criminalmente.
Agora, se não entende o senso de proporção das coisas, não conhece a legislação, a realidade, nem o viés de arrecadação de tais multas pelo Estado, seu direito de opinar aqui é ZERO.
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